As Normas Regulamentadoras (NRs) são o conjunto de normas do Ministério do Trabalho e Emprego que regem a segurança e saúde no trabalho no Brasil. São 38 normas ativas — e o Técnico em Segurança do Trabalho precisa conhecê-las bem.
Não precisa decorar cada artigo. Mas precisa saber quais se aplicam a cada ambiente, o que exigem na prática e como implementar.
As NRs mais importantes para o dia a dia do técnico
NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
A NR-1 foi reformulada em 2019 e agora exige o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como documentos obrigatórios para todas as empresas com empregados.
O PGR substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ampliou o escopo: agora inclui riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes de forma integrada.
O técnico usa todos os dias: elaborar e atualizar o PGR, identificar perigos, avaliar riscos e propor medidas de controle.
NR-5 — CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Empresas com determinado número de empregados (varia por setor) são obrigadas a ter uma CIPA — comissão formada por representantes dos empregados e do empregador para identificar riscos e propor melhorias.
O técnico em segurança frequentemente atua como secretário da CIPA, coordenando reuniões, treinamentos e a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).
NR-6 — Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Define quais EPIs são obrigatórios para cada tipo de atividade, as responsabilidades do empregador (fornecer, treinar, substituir) e do empregado (usar, conservar, comunicar defeitos).
O técnico usa todos os dias: especificar o EPI correto para cada função, controlar o estoque, emitir fichas de entrega (CA — Certificado de Aprovação obrigatório) e treinar os trabalhadores.
NR-7 — PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
O PCMSO é o programa que define os exames médicos obrigatórios para os trabalhadores: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
É elaborado e coordenado pelo médico do trabalho, mas o técnico em segurança participa da implementação e do controle.
NR-9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
A antiga NR-9 (PPRA) foi transformada em 2021 para focar na avaliação quantitativa e qualitativa de agentes nocivos. Define os Limites de Exposição Ocupacional (LEOs) para ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos e outros.
O técnico usa: para medir e documentar exposições, comparar com os limites normativos e propor medidas de controle.
NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Obrigatória para qualquer trabalhador que lide com eletricidade, seja em manutenção, operação ou proximidade de instalações elétricas.
O técnico em segurança precisa entender os riscos elétricos, as medidas de controle e o que verificar nas auditorias de segurança em ambientes com risco elétrico.
NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Essencial para indústrias e construção civil. Define requisitos de proteção em máquinas (proteções físicas, dispositivos de parada de emergência, sinalização).
O técnico faz laudos de conformidade de máquinas e verifica se as proteções estão instaladas e funcionando.
NR-15 — Atividades e Operações Insalubres
Define quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) por exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites tolerância.
O técnico elabora o laudo de insalubridade, assinado junto com o engenheiro de segurança, que serve de base para a folha de pagamento.
NR-17 — Ergonomia
Define os requisitos para adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores — mobiliário, postura, ritmo de trabalho, pressão psicológica.
Com o aumento de LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), a ergonomia tornou-se área de atuação crescente para técnicos de segurança.
NR-18 — Segurança na Construção Civil
Específica para obras. Uma das mais completas e mais cobradas em obras de grande porte. Cobre andaimes, escavações, demolições, trabalho em altura, equipamentos de construção.
O técnico de segurança em obras é obrigatório a partir de certos portes — e tem demanda constante no Rio de Janeiro, que tem obras de infraestrutura e construção civil ativas.
NR-35 — Trabalho em Altura
Obrigatória para qualquer trabalho realizado a partir de 2 metros de altura com risco de queda. Define treinamentos obrigatórios, equipamentos (cinto de segurança, trava-queda) e procedimentos de resgate.
É uma das NRs com mais acidentes fatais quando descumprida — e uma das mais fiscalizadas.
Como o técnico usa as NRs no dia a dia
- Diagnóstico: identifica quais NRs se aplicam ao ambiente da empresa
- Adequação: orienta a empresa a cumprir os requisitos (proteções, EPIs, treinamentos, documentos)
- Treinamentos: ministra ou coordena treinamentos obrigatórios (CIPA, NR-10, NR-35, etc.)
- Documentação: elabora PGR, PCMSO, laudos de insalubridade e periculosidade
- Auditoria: verifica periodicamente se as condições de trabalho estão conformes
- Investigação de acidentes: quando ocorrem, investiga causas e propõe ações corretivas
Perguntas frequentes (FAQ)
Preciso decorar todas as NRs? Não. Você precisa saber quais existem, qual se aplica a cada situação e onde consultar. As NRs estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho — o técnico consulta sempre que precisa.
As NRs mudam com frequência? Sim. O Ministério do Trabalho atualiza as NRs periodicamente. O técnico de segurança precisa acompanhar as atualizações — especialmente as que afetam os setores onde atua.
Técnico em Segurança do Trabalho pode assinar laudos de insalubridade sozinho? Não. O laudo de insalubridade deve ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. O técnico participa da elaboração e da medição, mas a responsabilidade técnica pelo laudo é do engenheiro ou médico.
